Contrato do Aluno
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
O presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”) é firmado entre:
DOSSIER, ARTS AND FASHION EDUCATION LTDA, com sede na Al. Ministro Rocha Azevedo, nº 1334 – 2º andar, no bairro Jardim Paulista cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 36 520 760 0001/77, na qualidade de “Contratada” e doravante denominada “DOSSIER”;
E na qualidade de “Contratante”, o “ALUNO” abaixo qualificado:
Nome Completo: | |||
RG: | CPF: | ||
Sexo: | |||
Endereço: | |||
E-mail: |
DOSSIER e ALUNO, cada um uma PARTE e em conjunto “PARTES”;
QUADRO RESUMO:
Curso: | |||
Duração: | Horário: | ||
Local: | |||
Início: | Término: | ||
Valor: | Desconto: | ||
Valor Parcelado: | Parcelas: | ||
Forma de Pagamento: | VALOR FINAL |
CONDIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais pela DOSSIER, do Curso detalhado no Quadro Resumo, ao ALUNO.
1.2. O ALUNO reconhece e concorda que o Curso oferecido pela DOSSIER é um Curso Livre, não sendo regulamentado pelo Ministério da Educação.
1.3. O Curso supramencionado será realizado no local destacado no Quadro Resumo acima, salvo na hipótese da realização de atividade externa, que será comunicado com antecedência pela DOSSIER.
1.4. O Curso selecionado terá a duração estipulada no Quadro Resumo, sendo certo que será realizado nos dias e no horário indicados. O ALUNO reconhece que cada aula terá duração de minutos, com intervalo de entre cada aula.
1.5. O Curso objeto do presente Contrato terá início e término previstos nas datas indicadas no Quadro Resumo, sendo que quaisquer alterações nestas datas serão informadas previamente ao ALUNO.
1.6. Todo material didático para realização do Curso, quando houver, será indicado pela DOSSIER e deverá ser adquirido pelo ALUNO.
1.7. O ALUNO concorda e reconhece que a DOSSIER poderá disponibilizar cronograma com Plano de Ensino, hipótese na qual poderá optar por alterar o professor ou palestrante responsável por cada aula, sem notificação ou aviso prévio, devendo substituir por outro professor ou palestrante, sem que isso prejudique o Curso.
1.8. Na hipótese de caso fortuito ou de força maior, poderá haver o cancelamento de aula prevista, devendo a DOSSIER agendar nova data para reposição da aula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA
2.1. A confirmação da reserva do Curso somente será efetivada mediante comprovação do pagamento do valor integral da matrícula.
2.2. Além disso, para a efetivação da matrícula, o ALUNO deverá apresentar à DOSSIER os documentos abaixo listados:
(i) O presente Contrato devidamente assinado;
(ii) Cópia da carteira de identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ALUNO, ou documento equivalente;
(iii) Cópia do comprovante de residência;
(iv) Foto recente tamanho 3×4.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados por força deste Contrato, o ALUNO pagará à DOSSIER em parcela única o valor da matrícula especificada no Quadro Resumo, além do valor das mensalidades, conforme definido no item 3.2 abaixo.
3.2. O valor da mensalidade definida no Quadro Resumo deverá ser pago mediante cartão de crédito, débito, paypal, pagseguro ou via transferência bancária, até o dia do mês subsequente aos dos serviços prestados.
3.3. O pagamento efetuado após a data do vencimento será acrescido de multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da prestação em atraso, sem prejuízo da atualização monetária de acordo com a variação positiva do IGPM, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
3.4. Em caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias do vencimento de quaisquer parcelas do presente Contrato, a DOSSIER poderá suspender a matrícula do ALUNO, até que o pagamento do valor devido seja efetivado.
3.5. O ALUNO reconhece que a falta de pagamento do valor devido poderá acarretar ainda, na tomada de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais por parte da DOSSIER, ficando a cargo do ALUNO o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, sendo certo ainda que a DOSSIER poderá proceder com o registro do débito em cadastros de proteção ao crédito, podendo encaminhar o título a protesto.
3.6. A quitação das obrigações financeiras do ALUNO comprovar-se-á mediante envio do comprovante de pagamento que individualize a obrigação quitada através do endereço eletrônico financeiro.dossier@gmail.com
3.7. O não recebimento da cobrança referente à mensalidade não exime o ALUNO de realizar o pagamento devido, sendo de sua responsabilidade a solicitação de segunda via à DOSSIER, através do endereço de e-mail financeiro.dossier@gmail.com.
3.8. A DOSSIER, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, sobre os valores devidos pelo ALUNO, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da DOSSIER.
3.9. O não comparecimento do ALUNO ao Curso contratado não o exime do pagamento previsto nesta cláusula, tendo em vista a disponibilizarão dos serviços ora contratados.
3.10. As PARTES declaram de forma expressa e concordam que a DOSSIER não está obrigada e nem se responsabiliza pela administração ou pagamento quaisquer deslocamentos, reservas, passagens, hospedagens, alimentação, ou custos de qualquer natureza eventualmente suportados ou contratados pelo ALUNO com o objetivo de comparecer e assistir as aulas do Curso objeto do presente Contrato, cabendo exclusivamente ao ALUNO toda a organização logística e custeio das despesas inerentes ao comparecimento aos locais onde as aulas serão ministradas.
3.11. As PARTES declaram que as disposições do item 3.10 são aplicáveis também a aulas práticas, palestras e workshops eventualmente realizados fora do local indicado no Quadro Resumo.
CLÁUSULAS QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO ALUNO
Frequência e Atrasos:
4.1. Serão admitidos atrasos (chegar depois da hora agendada para o curso) por parte do ALUNO, de até 15 (quinze) minutos. Após este prazo o ALUNO somente poderá ingressar na aula após o período do intervalo.
4.2. O ALUNO poderá sair da aula com antecedência máxima de 15 (quinze) minutos. Na hipótese do ALUNO se retirar da aula antes desse período, será considerado uma falta.
4.3. As PARTES estão de acordo que não haverá obrigação de reposição de aulas pela DOSSIER em caso de atrasos ou ausências, justificados ou não, do ALUNO.
4.4. Na hipótese de falta, é de responsabilidade do ALUNO se informar junto ao professor sobre quaisquer materiais passados ou trabalhos realizados durante a aula.
4.5. Havendo a ausência do ALUNO no dia da aplicação de provas ou trabalhos, o professor determinará nova data para realização destes. O não comparecimento do ALUNO na nova data, implicará na ausência de nota na prova ou trabalho realizados.
4.6. A DOSSIER somente fornecerá certificado de participação e conclusão do Curso caso o ALUNO compareça no mínimo em 90% (noventa por cento) das aulas e atinja a média mínima de , de acordo com as avaliações aplicadas pela DOSSIER.
Participação e Nota:
4.7. O ALUNO será avaliado conforme o critério escolhido por cada professor, através de provas escritas, orais ou trabalhos e projetos a serem realizados pelo ALUNO, em conjunto com outros alunos ou individualmente.
4.8. O ALUNO deverá obter média final de , sendo esta composta pela soma de todas as avaliações, dividida pelo número total de avaliações havidas durante o Curso.
Integridade Acadêmica:
4.9. O ALUNO se compromete a não copiar ou de qualquer forma reproduzir qualquer trabalho, obra ou texto de terceiro sem a devida autorização e citação.
4.10. O ALUNO não se apropriará ou tentará registrar qualquer marca, desenho, esquema, rascunho, trabalho, projeto, obra, ou documento de propriedade da DOSSIER.
4.11. O ALUNO respeitará as diferentes crenças, opiniões, raças, religiões, sexos e orientações sexuais, sendo vedada qualquer forma de discriminação.
4.12. O ALUNO não depreciará ou de qualquer forma danificará os bens móveis ou imóveis da DOSSIER.
4.13. O ALUNO declara ter conhecimento prévio das regras internas da DOSSIER, as quais proíbe a filmagem ou quaisquer gravações das aulas, o compartilhamento ou divulgação de quaisquer materiais fornecidos pela DOSSIER, o comércio de quaisquer produtos, o uso de bebidas alcoólicas, bem como fumar dentro das dependências da DOSSIER.
4.14. A não observância do disposto nos itens acima acarretará em indisciplina grave do ALUNO, podendo haver a rescisão do presente Contrato nos termos do item 6.2 abaixo.
4.15. O ALUNO compromete-se a manter seu cadastro devidamente atualizado, sendo certo que todas as comunicações serão realizadas através do e-mail informado pelo ALUNO.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO, TRANSFERÊNCIA, DESISTÊNCIA OU TRANCAMENTO DO CURSO
Cancelamento do Curso
5.1. Fica estabelecido, com expressa ciência do ALUNO, que a viabilidade da realização do Curso objeto do presente Contrato, será atingida com a efetivação de matrícula por pelo menos 50% (cinquenta por cento) de alunos, sendo que, caso não seja atingido este quórum mínimo para instalação da turma relativa ao Curso, em até 2 (dois) dias antes da data de início previsto das aulas, a DOSSIER ficará desobrigada de ministrar o Curso, devendo devolver no prazo de até 15 (quinze) dias os valores pagos pelo ALUNO, não havendo incidência de qualquer multa decorrente deste cancelamento. Nesta hipótese, a DOSSIER deverá informar o ALUNO a respeito do cancelamento do curso em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de início previsto das aulas.
5.2. A DOSSIER poderá remarcar o Curso quando o número mínimo de alunos não for atingido ou no caso de haver problemas operacionais. Nesta hipótese, caso o ALUNO não queira fazer o Curso na data remarcada pela DOSSIER, será reembolsado por todos os valores integralmente pagos. Uma vez confirmada a presença pelo ALUNO na nova data, o mesmo não terá direito a devolução do valor pago.
Transferência de Curso
5.3. A transferência para outro curso, diferente daquele inicialmente escolhido, só será aceita pela DOSSIER, se houver disponibilidade de vaga e data.
5.4. Na hipótese do valor do novo curso ser superior ao do anterior, o ALUNO fica obrigado ao pagamento da diferença de valores entre os cursos.
5.5. Na hipótese de o ALUNO optar por um curso com valor inferior ao curso originalmente escolhido, o ALUNO reconhece que não haverá devolução do valor pago, podendo este ser utilizado como crédito para realização de outro curso, dentro do período de 12 (doze) meses, observando-se a disponibilidade de vagas.
Desistência do Curso
5.6. A desistência do Curso por parte do ALUNO, se manifestada em até 07 (sete) dias da formalização do presente Contrato, e antes do início das aulas, assegurará ao ALUNO o reembolso integral do valor pago. A devolução do valor ocorrerá em até 15 (quinze) dias, em conta bancária informada pelo ALUNO.
5.7. Após o prazo estabelecido no item 5.6 acima, não haverá a devolução de quaisquer valores já pagos. Neste caso, o ALUNO deverá comunicar a DOSSIER com 30 (trinta) dias de antecedência, de modo que as mensalidades futuras sejam canceladas.
5.8. Na hipótese de desistência por motivo médico devidamente comprovado, o ALUNO ficará com um crédito para realizar novo curso em um período de 12 (doze) meses, sujeito à disponibilidade de vagas.
5.9. O não comparecimento do aluno às atividades do seu Curso e a não utilização dos serviços colocados à disposição não exime o aluno dos pagamentos acordados nesse instrumento, bem como não lhe permitirá qualquer reembolso de valor pago.
Trancamento do Curso
5.10. O ALUNO poderá solicitar o trancamento do curso, a qualquer momento, hipótese na qual, não serão devolvidos quaisquer valores já pagos. Neste caso, o ALUNO terá até 12 (doze) meses para finalizar o Curso, sujeito à disponibilidade de vagas.
Abandono do Curso
5.11. O abandono do Curso por parte do ALUNO, sem requerimento formal de transferência, desistência ou trancamento da matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos na Cláusula Terceira. Nessa hipótese, deverão ser observadas integralmente todas as normas e condições dispostas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, observando-se o disposto na Cláusula Quinta acima.
6.2. A DOSSIER poderá rescindir o presente Contrato, por indisciplina grave do ALUNO, ou por inadimplência deste, por mais de 30 (trinta) dias, sendo que o mesmo será avisado antecipadamente dos débitos. Neste caso, não será restituído ao ALUNOquaisquer valores já pagos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DANO
7.1. A DOSSIER não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial ocasionados ao ALUNO e/ou seus bens, nas dependências da DOSSIER.
7.2. O ALUNO deverá indenizar a DOSSIER por todo e qualquer dano patrimonial causado à DOSSIER ou à terceiros por ela contratados, resultante de sua ação ou omissão, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo da tomada de quaisquer medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE IMAGEM
8.1. O aluno ALUNO autoriza expressamente neste instrumento a utilização de sua imagem para fins institucionais, jornalísticos e de divulgação e promoção dos cursos e eventos promovidos pela DOSSIER, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito, em todo e qualquer meio existente ou que venha ser criado, incluindo, mas não se limitando, à internet, site institucional e redes sociais da DOSSIER, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A invalidação, nulidade ou inexequibilidade, no todo ou em parte, de qualquer cláusula deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas.
9.2. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento não significará novação das disposições ora pactuadas.
9.3. A assinatura do presente Contrato obriga as PARTES a cumprirem integralmente as obrigações previstas neste instrumento.
9.4. A assinatura ou aceite do presente contrato gera obrigações entre as PARTES apenas em relação ao Curso aqui indicado, inexistindo qualquer obrigação da DOSSIER em firmar novos contratos emfavor do ALUNO para períodos posteriores, notadamente caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente Contrato, inclusive de pagamento.
9.5. Este Contrato terá força de título executivo na forma da lei, inclusive para a cobrança das obrigações de fazer e multas dispostas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As PARTES elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma,
São Paulo, ________ de ______________________ de ______.
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DOSSIER, ARTS AND FASHION EDUCATION LTDA |
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ALUNO
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Testemunhas:
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